Mais de um ano depois do RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados – ter sido publicado e de aplicação obrigatória em toda a União Europeia, Portugal aprovou a 12 de junho de 2019 a sua Proposta de Lei nº120/XIII/3.ª, transpondo para o ordenamento português o Regulamento da EU 2016/679. Não alterando as regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais de colaboradores, utilizadores, clientes e parceiros, por parte das organizações europeias, destina-se sobretudo na criação de uma plataforma que assegura a regulação e fiscalização do cumprimento do RGPD, no caso nacional a CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados. Este regulamento trouxe várias implicações, bem como obrigações e responsabilidades a todas as entidades privadas mas também públicas.
“A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considera que o RGPD introduziu algumas alterações significativas às atuais regras de proteção de dados, pelo que «algumas questões ainda não se encontram totalmente resolvidas pelos Municípios» (…) a associação esclareceu que as autarquias se encontram a fazer, gradualmente, a sua adaptação aos novos desafios colocados por tais normativos comunitários «seguindo as orientações e a documentação interpretativa disponível, designadamente na Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).»
Posto isto, podemos concluir que apesar do novo RGPD já ter entrado em vigor há ainda várias autarquias espalhadas por Portugal que se encontram em processo de transição e implementação de novos procedimentos bem como sistemas para que a proteção e segurança dos dados pessoais dos cidadãos pertencentes a essas autarquias sejam devidamente protegidos e assegurados.
Os softwares IDONIC sofreram uma reestruturação e atualização e atualmente estão em completa concordância com o RGPD.
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FONTES:
https://www.itinsight.pt/file/uploads/a8057c9320b07d31b96005aeb2ffebf1.pdf